CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 157
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


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Resumo Jurídico

Artigo 157 do Código Civil: Conhecendo a Lesão no Negócio Jurídico

O artigo 157 do Código Civil trata de uma situação específica onde a vontade de uma das partes em um negócio jurídico não é totalmente livre e consciente, por ter sido coagida por uma situação de necessidade ou premente. Essa situação é conhecida juridicamente como lesão.

Em termos simples, a lesão ocorre quando alguém, por precisão ou outra necessidade de urgência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. O que isso significa?

  • Precisão ou Urgência: A pessoa se encontra em uma situação de vulnerabilidade extrema, onde a falta de uma solução imediata traria consequências graves. Pense em alguém que precisa urgentemente de um remédio caro e só encontra um vendedor que se aproveita dessa necessidade.
  • Obrigação Manifestamente Desproporcional: O valor do que a pessoa se compromete a dar (dinheiro, um bem, um serviço) é muito maior do que o valor do que ela recebe em troca. Há um desequilíbrio claro e gritante entre as prestações.
  • Aproveitamento da Situação: A outra parte do negócio jurídico tem conhecimento dessa situação de vulnerabilidade e, deliberadamente, se aproveita dela para impor condições desfavoráveis.

Consequências da Lesão:

Quando configurada a lesão, o negócio jurídico se torna anulável. Isso significa que ele não é nulo desde o início, mas pode ser invalidado por meio de uma ação judicial. A parte prejudicada tem o direito de pedir a anulação do negócio.

Exceção à Anulabilidade:

O Código Civil prevê uma exceção importante: se a parte que se obrigou em termos desproporcionais, ao invés de anular o negócio, preferir suplementar a prestação para evitar a anulação, o negócio pode ser mantido. Ou seja, se o vendedor da situação extrema concordar em ajustar o valor de forma justa, o contrato não será anulado.

Em resumo:

O artigo 157 visa proteger as partes em negócios jurídicos contra situações de desespero e aproveitamento indevido. Ele reconhece que, em certas circunstâncias, a liberdade de contratar pode ser comprometida pela urgência e pela desproporcionalidade, garantindo que tais acordos possam ser revistos e, se necessário, invalidados.